ESTATUTO PADRÃO DO
GRÊMIO ESTUDANTIL de acordo com Resolução SEDUC nº 18, de 8-3-2022
GRÊMIO
ESTUDANTIL: EE Álvaro José de Souza 2022
A origem etimológica
da palavra grêmio é do latim (gremĭum,ĭi) que significa “o que cabe
num abraço ou
no colo”.
O presente
Estatuto dispõe as normas que regulamentam o Grêmio Estudantil, seu
funcionamento e as funções, ações e atitudes esperadas de seus membros.
CAPÍTULO
I
Da
Instituição, da Natureza e da Finalidade
Seção I Da
Instituição
Artigo 1º
- O Grêmio Estudantil é uma entidade representativa, constituída na forma de
associação por todos os estudantes regularmente matriculados e frequentes nas
escolas estaduais sediadas no Estado de São Paulo, considerados associados
natos, conforme Lei Estadual nº 15.667 de 12 de janeiro de 2015.
Artigo 2º
- O Grêmio Estudantil da EE Álvaro José de Souza instituído em Assembleia Geral, realizada na
data de _25/_02/_2022__, será denominado Grêmio Estudantil EE Álvaro José de
Souza, escolhido em Assembleia Geral.
Artigo 3º
- As atividades do Grêmio Estudantil reger-se-ão pelo presente Estatuto que
será aprovado pela Assembleia Geral dos estudantes e por ela revisto, sempre
que se fizer necessário, conforme o procedimento de convocação e deliberação
previsto neste Estatuto.
I - O Grêmio
Estudantil tem duração ilimitada, encerrando- -se somente em caso de extinção
da Unidade Escolar ou deliberação unânime da Assembleia Geral dos estudantes.
II - A
denominação do Grêmio poderá ser alterada por decisão da Assembleia Geral dos
estudantes, com quórum de observado o procedimento deliberativo constante do §
3º do art. 10 deste Estatuto.
III - A Equipe
de Coordenação do Grêmio Estudantil é o grupo de estudantes que representa o
Grêmio Estudantil, eleita anualmente pelo voto direto dos seus pares e seu
mandato permanecerá válido até a posse da nova equipe no ano seguinte.
IV - A Equipe de
Coordenação do Grêmio Estudantil eleita a cada pleito deverá ser registrada na
Ata de Posse, que será inserida no Sistema de Gestão do Grêmio Estudantil
(SGGE) na plataforma da Secretaria Escolar Digital (SED).
Seção II Da
Natureza e Finalidade
Artigo 4º
- O Grêmio Estudantil é uma entidade autônoma e representativa dos interesses
dos estudantes da Educação Básica com finalidades educacionais, culturais,
políticas/cívicas, desportivas e sociais, tem como função defender os
interesses e necessidades legítimos e coletivos dos estudantes no ambiente
escolar.
Parágrafo único
- Para atingir suas finalidades o Grêmio Estudantil poderá promover ações na
área social, cultural, desportiva, educacional, política e de comunicação, por
meio da organização de campanhas, eventos, cursos, debates, palestras,
campeonatos, dentre outros.
Artigo 5º
- Para a consecução de seus fins, o Grêmio Estudantil propõe-se a:
I. incentivar os
seus membros quanto ao desenvolvimento: acadêmico, social, literário,
artístico, desportivo e ambiental;
II. buscar a
cooperação entre gestores, funcionários, professores e estudantes nas
atividades gremistas, o que poderá contribuir com o aprimoramento das funções
de cada um;
III. buscar a
integração acadêmica com grêmios de outras escolas e até de outras regiões para
trocas de experiências,
IV. dialogar com escuta atenta, respeitosa,
com urbanidade e responsabilidade pelo fortalecimento do processo democrático
tanto interna como externamente à escola;
V. promover o
acolhimento aos novos membros tanto com ações quanto criando espaços e
ambientes para que se sintam pertencentes à agremiação.
§ 1º - Para a
realização das ações regionais a equipe gremista poderá contar com o apoio do
articulador do grêmio da escola e dos responsáveis na Diretoria de Ensino.
§ 2º - As ações
gremistas deverão ocorrer de acordo com os fundamentos da Constituição Federal
de 1988, em consonância com o Plano Estadual de Educação, a Proposta Pedagógica
e o Regimento da unidade escolar.
Artigo 6º
- Para realização das ações propostas o Grêmio Estudantil poderá buscar apoio
internamente em sua comunidade escolar e em entidades públicas ou privadas,
acompanhada e apoiada pela Associação de Pais e Mestres – APM e Conselho de
Escola.
CAPÍTULO
II
Da
Organização do Grêmio Estudantil
Artigo 7º -
As Instâncias de decisão do Grêmio Estudantil são:
I. Assembleia
Geral dos estudantes;
II. Equipe de
Coordenação do Grêmio Estudantil;
III. Comissão Gremista de
Direitos Humanos;
IV. Conselho de
Representantes de Classe;
Seção
I
Assembleia
Geral dos Estudantes
Artigo 8º -
A Assembleia Geral dos estudantes é o órgão máximo de decisão do Grêmio
Estudantil.
§ 1º - A reunião
da Assembleia Geral deverá ocorrer ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano, sendo 1 (uma) no início de cada
ano letivo, 1 (uma) no início do segundo semestre letivo e
extraordinariamente sempre que se fizer necessária.
§ 2º - A
Assembleia Geral deverá ser convocada por edital de autoria de um dos seguintes
órgãos: da Diretoria de Ensino, do Diretor da escola, dos estudantes por meio
de abaixo-assinado que contenha assinatura de 5% (cinco por cento) dos
estudantes matriculados ou da Associação de Pais e Mestres (APM).
§ 3º - O edital
de convocação da Assembleia Geral dos estudantes deverá ser amplamente
divulgado em dias letivos por toda escola e entre os estudantes com no mínimo
48h de antecedência e deverá conter:
I. Data de
realização;
II. Horário de
realização (início e término);
III. Local de
realização;
IV. Temas a
serem tratados.
Artigo 9º
- São de competência da Assembleia Geral dos estudantes da escola:
I. aprovar a
constituição do Grêmio Estudantil;
II. aprovar o
Estatuto do Grêmio Estudantil;
III. rever e
adequar o Estatuto do Grêmio Estudantil de acordo com as necessidades locais;
IV. eleger a
Comissão Eleitoral;
V. eleger os
representantes dos estudantes para o Conselho de Escola;
VI. eleger um
paraninfo do Grêmio Estudantil para eventual tutoria;
VII. discutir,
votar e deliberar as demandas apresentadas por qualquer um dos seus membros e
decidir os casos omissos do estatuto;
VIII. denunciar
ou suspender os Coordenadores do Grêmio;
IX. destituir os
Coordenadores do Grêmio;
X. receber e
analisar a prestação de contas e relatório das ações da Equipe de Coordenação
Gremista.
Artigo 10 -
Nas reuniões da Assembleia Geral todos os estudantes matriculados e frequentes
na escola terão direito a manifestação e voto sobre o tema em pauta.
§ 1º -
Representantes dos demais segmentos que compõem a comunidade escolar poderão
ser convidados a participar da reunião da Assembleia Geral dos estudantes e
expor suas opiniões, mas não terão direito a voto.
§ 2º - As
reuniões das Assembleias Gerais dos estudantes ordinárias ou extraordinárias
deverão ser realizadas em primeira convocação com a presença de no mínimo de ¼
(um quarto) de todos os estudantes da escola com direito a voto, ou em segunda
convocação com qualquer número de estudantes com direito a voto, exceto o que
está previsto no § 3º deste artigo.
§ 3º - Para as
deliberações a que se referem os incisos II e IX do artigo 9º é exigido o voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembleia, especialmente
convocada para esse fim, não sendo permitida decisão em primeira convocação sem
a maioria absoluta dos associados.
§4º - Maioria
absoluta dos associados refere-se a 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de
membros que compõem o Grêmio Estudantil.
§ 5º - As
reuniões de Assembleia Geral poderão ser realizadas de forma presencial, remota
ou híbrida, desde que garantida a transparência e participação mínima exigida
neste Estatuto.
Seção
II
Da
Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil
Artigo 11 -
A Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil constitui-se da chapa vitoriosa
por votação direta dos seus pares, em processo eleitoral que deve ocorrer em
conformidade com os Calendários Escolar e do Processo Eleitoral divulgados pela
SEDUC/SP.
§ 1º - A Equipe de Coordenação do
Grêmio Estudantil será composta por no mínimo 7 (sete) e no máximo de 21 (vinte
e um) membros, distribuídos em até 3 (três) membros para cada grupo de cargos,
sendo que o cargo único de Coordenador Geral poderá ser auxiliado com até 2
(dois) membros exercentes do cargo de Vice Coordenador Geral, conforme as
demandas do Grêmio Estudantil.
§ 2º - A duração
do mandato da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil eleita será de 1 (um)
ano a iniciar-se imediatamente após a posse, com vigência até a data de posse
da chapa vencedora do próximo processo eleitoral.
§ 3º - É proibido o acúmulo de cargos
em qualquer das funções do Grêmio Estudantil, seja na Equipe de Coordenação, na
Comissão Gremista de Direitos Humanos, na Comissão Eleitoral ou no Conselho de
Representantes de Classe.
Artigo 12 - A
Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil será constituída pelos seguintes
grupos de cargos:
I. Coordenador
Geral e Vice Coordenador Geral;
II. Coordenador
de Relações Sociais CMSP e Conviva;
III. Coordenador
de Eventos;
IV. Coordenador
de Comunicação;
V. Coordenador
Desportivo;
VI. Coordenador
Cultural;
VII. Coordenador
de Finanças;
§ 1º - Na
ocorrência de eventual vacância
ou substituição de membros para os cargos da Coordenação do Grêmio Estudantil,
exceto para o cargo de Coordenador Geral, que deverá ser assumido pelo 1º Vice
Coordenador Geral, a Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil apresentará a
vaga ao Conselho de Representantes de Classe que procederá a indicação de um estudante
associado.
§ 2º - Havendo
mais que um indicado para cada vaga, a escolha se dará por votação.
§ 3º - A
vacância e a substituição deverão ser registradas em Ata que será inserida no sistema
SGGE na plataforma SED.
Seção
III
Da Comissão Gremista de Direitos
Humanos
Artigo 13 - A Comissão Gremista de Direitos
Humanos é uma instância de natureza colegiada não hierárquica, de caráter
consultivo com intento de viabilizar a discussão e a reflexão acerca
das questões de convivência para a construção de uma escola livre de
práticas preconceituosas ou discriminatórias relativas a gênero, pessoa
LGBTQIA+, pessoa com deficiência, pessoa idosa, origem étnico-racial, confissão
religiosa, convicção política e ideológica, devendo ser combatidas toda as
formas de violência, seja ela institucional, física, verbal e simbólica,
sexual, racial, por meio de bullying, cyberbullying, intimidação ou punição
corporal.
Artigo 14 - A Comissão Gremista de Direitos
Humanos será composta por no mínimo 3 (três) e no máximo de 7 (sete) membros
determinados proporcionalmente ao número de coordenadores gremistas.
Artigo 15
- Cabe a Equipe de
Coordenação do Grêmio Estudantil realizar ampla divulgação dos objetivos
e atribuições da Comissão Gremista de Direitos Humanos bem como promover a
inscrição para a sua composição.
§ 1º - As
inscrições serão abertas a todos os estudantes da escola.
§ 2º - Havendo
um número maior de inscritos do que o estabelecido para essa Comissão, a
escolha ocorrerá por uma votação entre seus pares, organizada pela equipe de
Coordenação do Grêmio Estudantil.
Artigo 16 - A Comissão Gremista de Direitos
Humanos terá as seguintes atribuições:
I. ouvir as
ideias e propostas da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil e avaliá-las
em articulação com as demandas e temas dos Direitos Humanos;
II. compor e
participar ativamente da Assembleia Geral dos Estudantes;
III. cumprir o
Estatuto do Grêmio Estudantil;
IV. propor
atividades e contextualizações sobre os temas defendidos pela Comissão, para
que sejam apensados no Plano de Ações da Coordenação do Grêmio Estudantil;
V. assessorar a
Equipe de Coordenação Gremista na execução de seu Plano de Ações e Projetos, em
especial às atividades que contemplem os Direitos Humanos;
VI. acolher e
ouvir seus pares que sofrerem qualquer tipo de preconceito quanto aos Direitos
Humanos e suas temáticas e, colhida sua anuência, levar os fatos a conhecimento
do Professor Orientador de Convivência (POC) e, na sua ausência ao Vice-
-Diretor, responsáveis pela gestão da boa convivência escolar;
VII. realizar
reuniões ordinárias mensais presencialmente ou por meios digitais e reuniões
extraordinárias sempre que houver necessidade, sem prejuízo das aulas,
registrando as respectivas Atas no sistema do SGGE;
VIII. apreciar
as atividades da Equipe de Coordenação Gremista podendo convocar qualquer de
seus membros para esclarecimentos, quando surgir alguma dúvida em respeito aos
Direitos Humanos;
IX. respeitar e
obedecer a legislação vigente ao avaliar proposições gremistas e defender os
Direitos Humanos entre seus pares;
X. participar de
formações oferecidas pelo articulador do Grêmio Estudantil, Paraninfo e/ou pela
Diretoria de Ensino.
Artigo 17 -
Na ocorrência de eventual vacância ou substituição de um ou demais integrantes
da Comissão Gremista de Direitos Humanos, o caso deverá ser apresentado ao
Conselho de Representantes de Classe que procederá a indicação de um estudante.
§ 1º - Havendo
mais que um indicado para cada vaga a escolha se dará por votação.
§ 2º - A
vacância e a substituição deverão ser registradas em Ata no sistema do SGGE.
Seção
IV
Do Conselho de Representantes de
Classe
Artigo 18-
O Conselho de Representantes de Classe contará com representantes eleitos
dentre seus pares, no início do ano letivo, observado os mesmos prazos de
eleição do Coordenação do Grêmio Estudantil e terá as seguintes atribuições:
I. ouvir as
ideias e demandas da sua classe e encaminhar, via relatório, para Equipe de
Coordenação do Grêmio Estudantil;
II. compor e
participar ativamente da Assembleia Geral dos Estudantes;
III. cumprir o
Estatuto do Grêmio Estudantil;
IV. assessorar a
Equipe de Coordenação Gremista na execução de seu Plano de Ações e Projetos;
V. divulgar nas
suas respectivas classes as propostas e atividades do Grêmio Estudantil;
VI. apreciar as
atividades da Equipe de Coordenação Gremista podendo convocar qualquer de seus
membros para esclarecimentos quando surgir alguma dúvida.
CAPÍTULO
III
Dos
Direitos, Dos Deveres e Do Regime Disciplinar
Seção I Dos
Direitos
Artigo 19
- São direitos do estudante associado:
I. participar de
todas as atividades do Grêmio Estudantil;
II. votar e ser
votado, observadas as disposições do Estatuto do Grêmio Estudantil;
III. encaminhar
observações e sugestões à Equipe Gremista;
IV. propor
mudanças e alterações parciais ou completas ao Estatuto;
V. participar
das reuniões da Assembleia Geral dos estudantes.
Parágrafo único:
É facultado ao estudante associado demitir-se do quadro associativo a qualquer
tempo, mediante simples comunicação à Coordenação do Grêmio, sendo assegurado o
retorno imediato, enquanto detiverem a condição de alunos matriculados e
frequentes na unidade escolar.
Seção
II
Dos
Deveres
Artigo 20 -
São deveres de todo estudante associado:
I. conhecer,
cumprir e exigir o cumprimento das normas do Estatuto do Grêmio Estudantil;
II. cooperar de
forma ativa encaminhando sugestões e apoiando os projetos propostos pelo Grêmio
Estudantil;
III. contribuir
para o fortalecimento e continuidade do Grêmio Estudantil por meio de sua
Equipe de Coordenação como sua representante legítima, eleita pela maioria dos
estudantes da escola.
Artigo 21 -
Compete à Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil:
I. cumprir o
Estatuto do Grêmio aprovado pela Assembleia Geral;
II. elaborar,
ouvindo as demandas dos seus pares em Assembleia, um Plano de Ações e Projetos;
III. submeter o
Plano de Ações e Projetos à aprovação em Assembleia Geral;
IV. inserir as
Ações e Projetos no sistema do SGGE e solicitar conhecimento e validação pela
Equipe Gestora da Unidade Escolar;
V. executar o
Plano de Ações e Projetos buscando parcerias com os demais estudantes, Conselho
de Escola, Associação de Pais e Mestres - APM e outros segmentos da comunidade
escolar em articulação com o Vice-diretor ou Diretor;
VI. manter a
comunidade escolar constantemente informada sobre as atividades planejadas e em
execução;
VII. tomar
medidas provisórias de emergência não previstas no Estatuto, submetendo
imediatamente para aprovação da Assembleia Geral;
VIII. realizar
reuniões ordinárias mensais presencialmente ou por meios digitais e reuniões
extraordinárias quando solicitadas por 2/3 (dois terços) de seus membros ou
pelo Coordenador Geral, sem prejuízo das aulas;
IX. inserir no sistema do SGGE/SED,
obedecendo os prazos estipulados pela Secretaria da Educação, todas as Atas de
Reuniões, Assembleia, Processo Eleitoral, Posse e Prestação de Contas, além das
Ações e Projetos planejados pelo Grêmio;
X. auxiliar na
busca ativa dos estudantes que por quaisquer motivos, se ausentarem das aulas
por vários dias;
XI. prezar pelo
bom clima e boa convivência de modo que todos os estudantes se sintam acolhidos
no ambiente escolar, auxiliando a Gestão Escolar e propondo ações para esse
fim;
XII. manter a
limpeza e a ordem local quando for realizado qualquer evento inclusive
Assembleias, cabendo a todos os envolvidos a responsabilidade de resolver
qualquer transtorno relacionado ao evento realizado.
Artigo 22 -
Compete ao Coordenador Geral:
I. representar o
Grêmio Estudantil dentro e fora da escola;
II. assinar
junto com o Coordenador de Comunicação os comunicados oficiais do Grêmio;
III. representar
o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Escola, à Associação de Pais e Mestres
- APM e à Direção da Escola;
IV. cumprir e
fazer cumprir todas as normas do presente Estatuto;
V. coordenar e
manter o bom funcionamento do Grêmio Estudantil de forma democrática, saudável
e inovadora, incentivando as atividades realizadas por toda a sua equipe;
VI. delegar democraticamente
tarefas para os integrantes da sua equipe para realização das práticas e
atividades planejadas pelo Grêmio Estudantil, auxiliando a todos em suas
funções sempre que necessário.
Parágrafo
único - O Vice Coordenador Geral auxilia e apoia todas as funções do
Coordenador Geral e assume todas as suas funções em suas ausências e/ou
impedimentos.
Artigo 23 -
Compete ao Coordenador de Relações Sociais CMSP Conviva:
I. participar
das reuniões externas por convocação da Diretoria de Ensino e/ou Secretaria da
Educação, socializando os resultados com os seus pares, seja na escola ou na
DE;
II. socializar
as experiências estudantis na escola e relacionar suas atuações com as
atividades do CMSP e encaminhar sugestões aos Conselhos Regionais e Estadual do
Grêmio Paulista;
III. participar
das formações nos canais do CMSP e divulgar as práticas e memórias das
reuniões, em articulação com o Coordenador de Comunicação do Grêmio Estudantil;
IV. participar
ativamente das reuniões da equipe escolar promovidas pelo Conviva;
V. promover em articulação com a
Comissão Gremista de Direitos Humanos, com o Professor Orientador de
Convivência (POC) e/ou Vice-diretor ou Diretor o constante diálogo entre
estudantes, professores e gestores da escola, exaltando a boa convivência no
ambiente escolar;
VI. articular com a Comissão
Gremista de Direitos Humanos, com o Professor Orientador de Convivência
(POC) e/ou Vice- -diretor ou Diretor as práticas gremistas para a promoção da
convivência na escola;
VII.
articular-se em parceria com o Conselho da Escola, com os Professores
Coordenadores, Diretor ou Vice-diretor e, principalmente com os docentes, para
a promoção de exposições, palestras e eventos que complementam os componentes
curriculares ofertados em sala de aula;
VIII. facilitar
as relações acadêmicas apoiando a participação dos estudantes nas aulas do
CMSP, nas avaliações externas, nas atividades promovidas pela SEDUC/SP, nos
concursos, divulgação de cursos, vestibulares, estágios e demais possibilidades
de aperfeiçoamento para seus pares.
Artigo 24 -
Compete ao Coordenador de Eventos:
I.
estabelecer parcerias com apoio do Vice-diretor ou
Diretor de Escola junto a organizações, associações civis sem fins lucrativos
dentre outros, para realização de ações de cunho social, planejadas pela equipe
e comprometidas com o bem-estar da comunidade escolar;
II.
promover campanhas de interesse dos estudantes, da
comunidade escolar e/ou da sociedade em geral nos seguintes eixos: comunicação,
social, esporte, cultura e política;
III.
organizar os eventos propostos pela Equipe de
Coordenação liderando outros membros do Grêmio Estudantil e buscando parcerias
para esse fim.
IV.
Artigo 25 - Compete ao Coordenador de
Comunicação:
I.
promover a comunicação constante da Equipe de
Coordenação Gremista com os estudantes, comunidade escolar, parceiros da
sociedade civil, Diretoria de Ensino e outros Grêmios do Estado;
II.
socializar as atividades realizadas pelo Grêmio
Estudantil para toda escola e comunidade, Diretoria de Ensino, SEDUC/SP e
demais órgãos oficiais de comunicação utilizando de meios de comunicação
disponíveis.
Artigo 26 -
Compete ao Coordenador Desportivo:
I.
promover para os estudantes e comunidade reflexões e
debates sobre a importância da prática desportiva em parceria com o Coordenador
Cultural para a saúde individual e coletiva, com a participação de
profissionais da área;
II.
incentivar e organizar campeonatos e gincanas sempre
com o apoio do professor de Educação Física e do Vice-diretor ou Diretor, para
a promover a prática de esportes diversos e a participação dos estudantes em
eventos desportivos externos;
III.
elaborar as tabelas de campeonatos e gincanas sempre com o apoio do
Vice-diretor, Diretor e do professor de Educação Física, respeitando as
orientações do Calendário Escolar e observando os protocolos sanitários e de
segurança.
Artigo 27 -
Compete ao Coordenador Cultural:
I.
incentivar, planejar e executar junto à sua equipe
gremista, demais estudantes e outros membros da comunidade escolar,
conferências e palestras esportivas e sociais, com profissionais das áreas que
contribuam para a ampliação de conhecimentos para uma cultura de paz na escola,
a qualidade de vida dos seus pares e a melhoria da aprendizagem;
II.
promover feiras culturais, exposições, cafés
filosóficos, concursos, recitais, mostras, shows de talentos e outras atividades
culturais dentro e fora da escola;
III.
incentivar a criação de núcleos e clubes
artísticos-culturais, tais como: teatro, dança, desenho, debates, música,
poesia, dentre outras atividades de natureza cultural;
IV.
propor a criação de clubes de leitura, grupos de
estudos, grupos para ações culturais entre os estudantes, promovendo melhorias
nos resultados de desempenho e nas relações socioafetivas na escola.
Artigo 28 -
Compete ao Coordenador de Finanças:
I.
articular-se com a APM, Conselho de Escola e com o
Coordenador Geral para elaboração de projetos e prestação de contas envolvendo
recursos encaminhados pela SEDUC/SP;
II.
articular-se com Vice-diretor ou Diretor e com a APM para busca de
recursos e eventual financiamento de ações gremistas;
III.
apresentar junto com o Coordenador Geral a prestação de
contas à Assembleia Geral ao final do mandato e sempre que solicitada.
Seção III Do
Regime Disciplinar
Artigo 29 -
Constituem infrações disciplinares:
I. usar o grêmio
para fins diferentes dos seus objetivos, visando privilégio pessoal ou de
grupos;
II. não cumprir
as normas do Estatuto do Grêmio Estudantil;
III.
procrastinar ou deixar de realizar alguma tarefa que lhe foi incumbida pelo
Grêmio Estudantil sem as devidas justificativas;
IV. prestar
informações referentes ao Grêmio Estudantil que coloquem em risco a integridade
de seus membros;
V. discriminar
qualquer pessoa dentro ou fora da escola por preconceito à etnia, classe
social, religião, gênero, orientação sexual, naturalidade, deficiência física
ou intelectual/psicológica, sendo ou não diferente da sua condição, seja com
palavras, gestos ou atitudes;
VI. praticar
dentro ou fora da escola atos que difamem ou caluniem a sua escola, o Grêmio
Estudantil, seus sócios e/ou outros membros da comunidade escolar;
VII. atentar
contra a guarda e utilização dos bens do Grêmio Estudantil e da escola;
Parágrafo único
- Cabe ao Conselho de Representantes de Classe receber as denúncias de infração
e buscar apoio do Conselho de Escola para juntos ouvirem a defesa do infrator,
apurar os fatos e, no caso de comprovação apresentar para a decisão à
Assembleia Geral dos estudantes.
Artigo 30 –
A Assembleia Geral dos Estudantes deverá ser convocada para deliberar sobre as
penalidades para as infrações supracitadas logo após comprovação, que podem
variar dentre as que seguem:
I. advertência;
II. repreensão;
III. suspensão,
observado o prazo máximo de 6 (seis) meses;
IV. destituição
do mandato de cargo exercido na Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil.
§ 1º - Será
assegurado ao infrator o direito de ampla defesa e recurso.
§ 2º - Caso se
delibere pela destituição do mandato na equipe, o infrator ficará inelegível
para cargos de Coordenação do Grêmio Estudantil pelo período de 2 (dois) anos.
§ 3º - O
infrator ou seu responsável responderá pelas perdas e danos ocasionados ao
Grêmio Estudantil ou à escola devendo repor ou reparar os danos.
CAPÍTULO
IV
Das
Eleições
Artigo 31
- São elegíveis para os cargos da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil
todos os estudantes regularmente matriculados e frequentes, excetuando aqueles
que participam da Comissão Eleitoral ou do Conselho de Representantes de Classe
e aqueles que tenham sido destituídos de seus cargos há menos de 2 (dois) anos,
conforme previsto no presente Estatuto.
Artigo 32
- São considerados eleitores todos os estudantes regularmente matriculados e
frequentes, inclusive aqueles que concorrem ao pleito e os que se encontram
inelegíveis por destituição do cargo.
Artigo 33
- As datas do período eleitoral serão definidas pela Comissão Eleitoral
instituída pela Assembleia Geral dos Estudantes, em conformidade com os
Calendários Escolar e do Processo Eleitoral divulgados pela SEDUC/SP.
Artigo 34 –
A Comissão Eleitoral escolhida durante a Assembleia Geral dos Estudantes no
início do ano letivo deverá ser composta por 6 (seis) integrantes sendo: 3
(três) estudantes, 1 (um) professor, o articulador (Vice-diretor) e o paraninfo
do Grêmio Estudantil.
Parágrafo
único – Compete à Comissão Eleitoral:
I. coordenar o
processo eleitoral da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil;
II. elaborar,
por meio de Edital, as regras do processo eleitoral respeitadas as disposições
do Estatuto, com atenção ao que segue:
a. é vedada a
participação ou interferência de qualquer servidor ou colaborador da unidade
escolar, inclusive no que tange ao apoio às chapas, seja na criação, confecção,
fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral;
b. a destruição
ou adulteração da propaganda de uma chapa por membros de outra chapa, uma vez
comprovada pela Comissão Eleitoral, implicará na anulação da inscrição da chapa
infratora;
c. o uso de
campanha desonesta e difamatória (fake news) quanto à chapa concorrente,
presencialmente ou por meio digital, uma vez comprovada pela Comissão Eleitoral
implicará na anulação da inscrição da chapa infratora;
d. fica proibida
a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral e boca
de urna no dia das eleições;
e. fica vetado o
apoio de ordem moral ou financeira de qualquer agente ou partido político bem
como agremiação estudantil externa;
f. é proibida a
inscrição de chapa composta por mais de 50% (cinquenta por cento) de estudantes
que estejam no último ano/série de cada etapa de ensino;
g. é obrigatório
que a chapa inscrita inclua a participação da diversidade da escola (idade,
gênero, etnia, religiosidade, orientação sexual, dentre outros), garantindo que
todos tenham voz e vez, com equidade nas eleições escolares.
III. dar
publicidade ao Edital Eleitoral para garantir que toda comunidade escolar,
principalmente todos os estudantes, tenham conhecimento das regras básicas para
participação do processo eleitoral;
IV. receber e
validar as inscrições das chapas em conformidade com as regras do Edital
Eleitoral;
V. fazer valer
as regras estipuladas pelo edital durante todo Processo Eleitoral; VI. garantir
que as chapas inscritas apresentem todos os documentos exigidos no edital
dentro do prazo estipulado;
VII. organizar a
escola, fiscalizar e coordenar todo o pleito;
VIII. coordenar
a apuração dos votos e anunciar a chapa vitoriosa do pleito;
IX. organizar a
Cerimônia de Posse da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil eleita;
X. deliberar
sobre casos omissos quanto ao processo eleitoral não previstos no Edital
Eleitoral e no Estatuto do Grêmio Estudantil;
XI. registrar em
Ata o Processo Eleitoral, devidamente assinada por todos os envolvidos no
pleito, dando credibilidade e transparência;
XII. entregar a
Ata lavrada em livro próprio para a Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil
eleita inserir no sistema do SGGE/SED, afixando uma cópia no mural da escola.
Artigo 35 -
A elaboração do Edital deverá levar em conta as indicações do presente Estatuto
do Grêmio Estudantil, o Calendário de Processo Eleitoral divulgado pela
SEDUC-SP e o Calendário Escolar.
§ 1º - O Edital
deverá ser amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral diretamente aos
estudantes em salas de aula, afixado por toda escola e divulgado nas redes
sociais e grupos online para que nenhum estudante fique fora do pleito por
desconhecimento.
§ 2º – As regras do Processo Eleitoral
serão elaboradas pela Comissão Eleitoral e constarão de edital próprio a ser
divulgado por diferentes meios de comunicação.
Artigo 36 –
A Cerimônia de Posse da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil ocorrerá no
prazo de 15 (quinze) dias após o período de transição contados a partir da data
de divulgação dos resultados da eleição.
§ 1º - Para
fortalecimento e legitimidade da Gestão Democrática da escola, a Cerimônia de
Posse da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil deve figurar como
solenidade com a presença mínima de:
I. 1 (um) gestor
da escola;
II. 1 (um)
professor;
III. todos os
membros da Equipe de Coordenação do Grêmio eleita para assinatura da posse;
IV. o
coordenador geral do Grêmio Estudantil anterior ou outro membro que o
represente;
V. o articulador
do Grêmio Estudantil da escola (Vice- -Diretor);
VI. Paraninfo do
Grêmio Estudantil;
VII. 1 (um)
representante do Conselho de Escola;
VIII. todos os
estudantes matriculados e presentes na data para compor a plateia que assistirá
ao evento.
§ 2º - Poderão
ser convidados também o supervisor de ensino que acompanha a unidade escolar,
um responsável pelos Grêmios Estudantis na Diretoria de Ensino, além dos
tutores/ pais/responsáveis dos membros da Equipe de Coordenação do Grêmio
Estudantil eleita.
§ 3º - Por
ocasião da Cerimônia de posse, dar-se-á a simbólica passagem dos cargos, por
intermédio do representante da gestão anterior, ocasião em que este deverá
entregar a prestação de contas das ações da Coordenação cujo mandato está se
encerrando.
§ 4º - Com a
realização da Cerimônia de Posse e o registro dos documentos do Processo
Eleitoral encerra-se o trabalho da comissão eleitoral.
§ 5º - O período
de transição citado neste artigo será normatizado em Documento Orientador do
Calendário Unificado do Processo Eleitoral a ser disponibilizado pela SEDUC-SP.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Artigo 37 -
A dissolução do Grêmio Estudantil somente ocorrerá quando for extinta a Escola
ou em caso de deliberação unânime da Assembleia Geral de alunos, revertendo-se
seus bens a grêmios estudantis de outras unidades escolares indicados pela
Administração Pública.
Artigo 38 - Revogam-se todas e quaisquer
disposições em contrário ao presente Estatuto.
Artigo 39 - Este
Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral dos
Estudantes, em conformidade com a Lei Federal 7.398/85 e a Lei Estadual nº
15.667/15.